
Iniciativa visa evitar aumento da passagem de ônibus. Projeto segue para sanção do Prefeito Prof. Amauri Sodré
A Câmara Municipal aprovou na noite de terça-feira (09/08), em sessões extraordinárias, o Projeto de Lei Complementar 21/2022, que autoriza a Prefeitura a fazer aporte de recursos para a modicidade tarifária do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no município. A matéria foi aprovada em dois turnos por 15 votos favoráveis e 5 contrários. Agora, a norma segue para sanção do Prefeito Prof. Amauri Sodré.
O aporte financeiro será de até R$ 6.187.724,60, até o final deste ano, para manter a tarifa nos mesmos patamares atuais, estabelecido em R$ 4,69.
A partir de 2023, haverá uma dotação orçamentária específica para este aporte. O aporte à empresa de transporte público será mensal, quando ocorrer o déficit tarifário, ou seja, a Prefeitura repassa o subsídio apenas quando o valor da tarifa pública paga pelo passageiro for inferior à tarifa de remuneração vigente.
A tarifa de remuneração é calculada de acordo com planilha de custos do transporte público, utilizada em todo país, que leva em conta os custos dos insumos como óleo diesel, pneus, lubrificantes, entre outros, além de salários dos funcionários, e considera também o número de passageiros transportados e a quilometragem percorrida no mês. Quando ocorrer o superávit tarifário, ou seja, quando a tarifa pública for superior à tarifa de remuneração, a empresa depositará o valor excedente ao Fundo Municipal de Trânsito.
É importante ressaltar que a Prefeitura tem controle, por meio de tecnologia de informação, do quantitativo de passageiros que circulam diariamente na cidade. Em média, cerca de 360 mil passageiros utilizaram o transporte público nos últimos três meses. Antes da pandemia, esse número variava de 550 a 600 mil passageiros mensais. Para se ter uma ideia, há 20 anos, cerca de 1 milhão de pessoas utilizavam o transporte público.
O transporte público é um direito constitucional e a política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pela Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, bem como Lei Complementar nº 854, de 7 de dezembro de 2018, também trata do tema.
A lei beneficiará a população bragantina e o sistema municipal de transporte e não uma determinada empresa. A Prefeitura contratou a empresa Oficina – Engenheiros Consultores Associados Ltda. que está desenvolvendo um estudo técnico para adequar o transporte público às necessidades do município. Em breve, a Prefeitura irá publicar o processo de licitação para a contratação emergencial do transporte público, com toda a transparência necessária.