Data foi instituída pela Lei Municipal nº 4.840 de autoria do vereador Juninho Boi

Você sabia que na primeira semana de abril é comemorada a Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público? A lei nº 4.840, de 9 de fevereiro de 2022, institui a data. O projeto foi apresentado pelo Vereador Juninho Boi, aprovado pela Câmara Municipal e a lei foi então sancionada pelo Prefeito Dr. Jesus Abi Chedid.
Por ser o primeiro ano da lei e pelo fato da aprovação ser recente, neste ano a semana será marcada pela conscientização. A partir do próximo ano, Juninho Boi informa que fará uma campanha junto às escolas municipais e estaduais, para orientar e conscientizar as crianças e jovens.
“O objetivo é conscientizar a população, especialmente os jovens, sobre a importância de preservar o patrimônio público, que é de todos, além de combater o vandalismo. Quem paga pelas ações de vandalismo é a própria população, pois a Prefeitura precisa destinar dinheiro dos impostos para reparos de prédios, praças e equipamentos públicos. É fundamental que toda a comunidade entenda que a preservação do patrimônio público permite que o dinheiro arrecadado seja melhor utilizado em benefício de todos”, destaca o autor da lei, Vereador Juninho Boi.
Pela lei, a Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público passa a constar do Calendário de Eventos do Município, como evento a ocorrer todos os anos na primeira semana do mês de abril, visando proporcionar, nesse período, programas, palestras, campanhas e debates sobre o tema.
A Prefeitura de Bragança Paulista ressalta que atos de vandalismo ao patrimônio público, além de ser crime previsto no Código Penal Brasileiro, gera custos aos cofres públicos. É necessário, por exemplo, gastar com reparos, pinturas, trocas de equipamentos, entre outros.
O dinheiro que poderia ser investido em outras ações, como na Saúde, Segurança, Educação, Infraestrutura e outras melhorias para toda a população, precisa ser direcionado para reconstruir e restaurar aquilo que vândalos danificam.
De acordo com o Artigo 163 do Código Penal Brasileiro, “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia” é considerado crime de vandalismo e a pena pode ser de detenção de um a seis meses ou multa. Caso o crime seja contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, a pena é de detenção, de seis meses a três anos e multa.