Na noite da última terça-feira a Prefeitura de Bragança Paulista, divulgou por meio do Decreto Municipal nº 3.841/2022, que autoriza o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, buffets e similares até as 00h, condicionados ao encerramento das atividades até a 1h da madrugada, limitando a ocupação a 70% da capacidade do espaço do estabelecimento.

O decreto menciona ainda que será exigida a apresentação e comprovação de esquema vacinal contra o Coronavírus (Covid-19), para acesso a estabelecimentos dos segmentos de restaurantes, lanchonetes, bares, buffets e similares.

Conhecido como “passaporte da vacina”, o comprovante de esquema vacinal com a 1ª e 2ª dose da vacina ou da dose única, poderá ser apresentado de forma física (comprovante de vacinação) ou digital, através das plataformas e aplicativos disponíveis.

Fico muito feliz em receber essa notícia no mesmo dia em que solicitei essa ampliação do horário durante a sessão na Câmara Municipal, tenho certeza que essa medida vai beneficiar muito o setor do comércio local, além de toda a população que poderá ter mais tempo e calma para realizar o seu jantar com sua família.