Situações simples, como brincar com os colegas no pátio da escola ou comer um lanche na cantina, podem resultar em acidentes envolvendo crianças e adolescentes, resultando em quedas, fraturas e asfixia por engasgo, por exemplo.

Por essas e outras razões, profissionais que trabalham nas escolas precisam conhecer técnicas de primeiros socorros.

Afinal, elas são indispensáveis em momentos de emergência, quando é preciso agir de forma rápida, antes da chegada do atendimento médico especializado.

Nesse sentido, foi editada a Lei Federal n° 13.722/2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

O principal objetivo do referido texto legislativo é preparar os profissionais para agir com segurança diante de acidentes que são tão comuns no espaço escolar, dispondo que os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, como, por exemplo, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU.

Além disso, a legislação dispõe que os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.

Frente a essas razões REQUEREMOS, nos termos do artigo 168 do ca Regimento Interno, a remessa desta propositura ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, mediante manifestação de APELO deste Legislativo, solicitando estudos visando à oferta de capacitação para professores e funcionários das escolas municipais acerca de noções básicas de primeiros socorros.