Legislação concede isenção para contribuintes que promoverem acessibilidade das pessoas com deficiência

A Prefeitura Municipal informa que a Lei Complementar nº 754/2013, regulamentada pelo Decreto nº 2.929/2019 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Pela lei, os contribuintes que comprovarem a realização de reformas em imóveis de uso público e coletivo, visando possibilitar a acessibilidade às pessoas com deficiência, em conformidade com a legislação aplicável, terão isenção das taxas e emolumentos devidos em razão do protocolo e aprovação dos projetos de adaptação e de 50% da taxa de licença de localização e/ou funcionamento, nos dois anos seguintes, contados do ano da aprovação da concessão do benefício por parte da Prefeitura.

A concessão da isenção das taxas e emolumentos devidos fica condicionada apenas à liberação expressa da Divisão de Projetos e Posturas da Secretaria Municipal de Obras. Já para obter a isenção de 50% da taxa de licença de localização e/ou funcionamento, o beneficiário deve estar em dia com suas obrigações tributárias e protocolar requerimento na Prefeitura, instruído com documentos necessários à comprovação do cumprimento das exigências legais, conforme definido em ato do Poder Executivo, que será analisado pelas áreas competentes.

Os requerimentos devem ser apresentados até o dia 30 de novembro de cada exercício, para obtenção do desconto a partir do exercício seguinte. No protocolo do requerimento na Prefeitura devem constar os seguintes documentos: cópia do alvará/autorização de reforma expedido pelo órgão competente; anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnico; alvará de funcionamento válido; cópia da carta de habite-se.

“Para solicitar a isenção e o desconto de 50%, é preciso que o contribuinte esteja em dia com suas obrigações tributárias”, destaca o Secretário de Finanças, Luciano Aparecido de Lima.

A Lei Complementar estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano e na construção e reforma de edifícios no município de Bragança Paulista.

É previsto na legislação ainda que “para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas nesta Lei Complementar e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT”. As mesmas regras devem ser observadas para emissão de carta de “habite-se” ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica.

O Decreto nº 2.929/2019 regulamentou a lei e concedeu prazos, contados da data de publicação do Decreto (em março de 2019), para que as adaptações necessárias para garantir as condições de acessibilidade ao estabelecimento sejam realizadas.

O prazo é de 60 meses, no caso de microempresas, microempreendedores individuais, autônomo estabelecido e entidades sem fins lucrativos; de 48 meses, no caso de empresas de pequeno porte; e de 24 meses, no caso das demais empresas.

O Secretário de Obras, André Monteiro, explica que as empresas deverão, na relação com pessoas com deficiência, assegurar “condições de acessibilidade ao estabelecimento e suas dependências abertos ao público”. André lembra ainda a necessidade de serem seguidas as regras da ABNT NBR 9050/2015.

“A lei tem por objetivo promover condições de acessibilidade ao estabelecimento e suas dependências abertos ao público, garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam usufruir de todos os espaços. Mas nossa Administração também reconhece a dificuldade para que os estabelecimentos consigam fazer as adaptações, por isso existe a previsão de isenção de taxas e emolumentos”, ressalta o Prefeito Jesus Chedid.

Os protocolos dos requerimentos de isenção podem ser feitos pelo aplicativo “Cidadão Bragantino”, no link https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino . Em caso de dúvida, o interessado pode entrar em contato com pelo e-mail agiliza@braganca.sp.gov.br ou se dirigir diretamente no Setor de Atendimento Agiliza.

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