Legislação visa o empreendedorismo e o fomento à geração de empregos

A Prefeitura de Bragança Paulista informa que a Lei Complementar nº 887, de 9 de dezembro de 2019, cria o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Fomento ao Emprego (PIDE) do município, com objetivo de “incremento e desenvolvimento do empreendedorismo, ao fomento à pesquisa científica e tecnológica, à criação e ampliação do mercado de trabalho e à otimização das Receitas”.
Pela legislação, podem pleitear a inclusão no programa de incentivos os novos empreendimentos econômicos que vierem a se instalar no município, assim como os empreendimentos já em atividade que vierem a ampliar suas instalações.
As atividades enquadradas na lei complementar são: industriais, de logística, comerciais de distribuição, de prestação de serviços, condomínios e loteamentos empresariais, estabelecimentos hoteleiros, polos de pesquisa científica e/ou empreendedorismo tecnológico, faculdade, universidade e afins e/ou empreendimento educacional profissionalizante reconhecido e avalizado pelo órgão estatal competente; agroindústria, aeroportuário, consistente em empreendimentos voltados à utilização do aeroporto e aeródromo local, com movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação e manutenção de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, logística e congêneres, serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
Há uma série de requisitos exigidos para os interessados no incentivo (Artigo 3º da lei). São eles:
I – submeter à aprovação da Administração, com a devida antecedência, os planos de trabalho/investimento e/ou os projetos dos empreendimentos, das construções iniciais e/ou ampliações;
II – iniciar a construção das instalações até 12 meses após a aprovação dos projetos e concluí-la no prazo máximo de 24 meses;
III – admitir para trabalhar em suas atividades, preferencialmente, pessoas residentes no município e, após o 18º mês de atividade, comprovar anualmente a contratação de, no mínimo, 60% de trabalhadores residentes no município de Bragança Paulista, sendo 5% destinados para o primeiro emprego e 5% destinados para profissionais com mais de 40 anos de idade;
IV – comprovar, mediante apresentação de parecer do órgão competente, a inexistência de risco de geração de poluição em sua atividade, que prejudique o meio ambiente, instalando ou construindo equipamentos ou meios apropriados para mitigar essa ação;
V – faturar, no Município de Bragança Paulista, todos os produtos e serviços objeto da atividade econômica, gerados na unidade instalada no município;
VI – licenciar sua frota de veículos em Bragança Paulista a partir do início de sua atividade no Município;
VII – facilitar o ingresso de servidores credenciados pela Prefeitura em suas dependências, fornecendo as informações e disponibilizando documentos referentes ao exercício da fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações assumidas com o Município;
VIII – destinar, preferencialmente, nos limites da Lei aos Fundos Municipais autorizados, doações a serem abatidas do IR do imposto devido.
A Prefeitura está autorizada pela lei complementar a conceder isenção pelo prazo máximo de 20 anos, iniciando-se a contagem na primeira concessão do incentivo.
De acordo com o Secretário Municipal de Finanças, Luciano Aparecido de Lima, os interessados podem requisitar até sete incentivos. “Caso preencham todos os requisitos, podem solicitar todos os incentivos ao mesmo tempo”, explica Luciano.
Os incentivos são para: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), Taxa de Licença de Localização, Taxa de Licença de Funcionamento, inclusive para o funcionamento em horário especial, Taxa de Serviço pela expedição de Alvarás, taxas decorrentes de aprovação de projetos para instalação de empresa e Taxas e emolumentos.
A Secretária de Governo, Desenvolvimento Econômico e Inovação, Camilla Gallucci Tomaselli, conta que nas próximas semanas haverá chamamento público para os interessados.
Para a concessão de doação de áreas para empresas, a Administração Municipal vem estudando, por meio das Secretarias de Govenro, Desenvolvimento Econômico e Inovação; de Assuntos Jurídicos, de Finanças e de Administração, a publicação de Decreto Municipal, regulamentando o tema. Na sequência, há a possibilidade de elaboração e publicação de chamamento público.
O Prefeito Jesus Chedid ressalta que a Administração Municipal está empenhada no desenvolvimento econômico da cidade e na geração de empregos. “Nesse momento difícil de pandemia, a lei complementar nº 887 é um importante incentivo para o fomento à indústria e ao desenvolvimento econômico, além de ser uma ferramenta para gerarmos mais empregos para a população bragantina”.