
Na última sexta-feira (21/05), foi publicado na edição nº 1.070 da Imprensa Oficial, o Decreto nº 3.597/2021, que mantém para o exercício de 2022, as isenções em curso, concedidas aos ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e ex-combatentes da Revolução Constitucionalista; entidades filantrópicas e pessoas com deficiência, sem necessidade de protocolo do requerimento anual.
A medida se dá pela situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavírus, considerando a necessidade de evitar o deslocamento à Prefeitura desses beneficiários.
Para os casos de novos pedidos, é necessário realizar o protocolo na Central de Atendimento ao Cidadão – Agiliza, situada na Avenida Antônio Pires Pimentel, 2.015 – Paço Municipal. Além disso, para outras situações que preveem a isenção do imposto, como para idosos, imóveis atingidos por enchentes, entre outros, devem ser protocolados na Prefeitura.