Lei garante o direito aos ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e aos ex-combatentes de 1932

A Prefeitura de Bragança Paulista, garantindo o direito dos cidadãos à informação, destaca que os ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira da Segunda Guerra Mundial e os ex-combatentes da Revolução Constitucionalista de 1932, bem como suas respectivas viúvas, podem solicitar a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
A Lei Complementar nº 32, de 31 de março de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 7784/1992, estipula que os ex-combatentes, bem como suas respectivas viúvas, enquanto permanecerem nesse estado civil, podem solicitar a isenção do IPTU sobre o imóvel de sua propriedade, desde que seja utilizado para sua residência.
A isenção neste caso também é “extensiva aos beneficiários que, não sendo proprietários de nenhum outro imóvel residencial, o possuam na qualidade de locatários obrigados ao recolhimento”. (Redação dada pela Lei Complementar nº 57/1992).
Em junho de 1944 um grupo de 38 bragantinos embarcou junto com a Força Expedicionária Brasileira (FEB) rumo à Itália, para lutar ao lado dos Aliados na Segunda Guerra Mundial.
A Revolução Constitucionalista de 1932, também conhecida como Revolução de 1932 ou Guerra Paulista, foi o movimento armado ocorrido nos estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, entre julho e outubro de 1932, que tinha por objetivo derrubar o governo provisório de Getúlio Vargas e convocar uma Assembleia Nacional Constituinte. Dos mais de cem bragantinos que participaram dessa Revolução, doze morreram em combate.
“A Administração Municipal segue empenhada em garantir os direitos de todos os cidadãos que se enquadram nas isenções de IPTU. Os ex-integrantes da FEB e os ex-combatentes de 32 tiveram um papel muito importante para nosso país e devem ser reconhecidos”, destaca o Prefeito Jesus Chedid.
O Secretário de Finanças, Luciano Aparecido de Lima, informa que é necessário protocolar requerimento até o dia 31 de agosto do ano anterior àquele em que o beneficiário pretenda a isenção. “O pedido deve ser feito para a Chefia da Divisão de Receita do Município, que irá analisar os documentos”.
Junto com o pedido devem ser entregues os seguintes documentos: comprovante de órgão credenciado que ateste sua condição de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou do Movimento Constitucionalista de 1932; comprovação, por certidão positiva do Cartório de Registro de Imóveis local, de que é o único imóvel que possui, e comprovante que reside no mesmo.
No caso da viúva do ex-combatente, ela terá o direito enquanto permanecer neste estado civil e deve entregar ofício ao Chefe da Receita, acompanhado dos documentos que comprovem que o marido era ex-combatente e que o imóvel é o único que possui, sendo usado para sua residência.
As viúvas devem comprovar perante a Prefeitura, até 31 de agosto de cada ano, o seu estado civil, sob pena de ser cancelada a isenção. No caso de novo casamento, a Prefeitura deve ser comunicada para processar o lançamento dos tributos.
No caso de falecimento da viúva, o benefício não pode ser transferido aos herdeiros e o óbito deve ser comunicado à Prefeitura para o lançamento do tributo.
O pedido de isenção do IPTU no caso de ex-combatentes deve ser solicitado até 31 de agosto pelo aplicativo “Cidadão Bragantino”, no link https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino . Em caso de dúvida, o interessado pode entrar em contato com pelo e-mail agiliza@braganca.sp.gov.br ou se dirigir diretamente no Setor de Atendimento Agiliza.